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9 de outubro de 2019CANONIZAÇÃO DE IRMÃ DULCE
14 de outubro de 2019Novidade na Pauta da Semana, o Projeto de Lei 8.833/2017, do Senado Federal, pretende tipificar como crime o ato de induzir, instigar ou auxiliar criança ou adolescente a cometer automutilação ou suicídio. Segundo o Deputado Federal Rodrigo Coelho, a proposta estabelece pena, que poderá ser de reclusão de seis meses a dois anos. Ainda de acordo com o projeto, a pena poderá ser mais severa (de um ano a três anos) se houver lesão corporal grave ou gravíssima resultante da automutilação ou da tentativa de suicídio. Inclusive, se o suicídio se confirmar ou se a pessoa morrer como consequência da automutilação, a pena vai para dois a seis anos de reclusão. “A ideia não é maluca. Lembram do jogo Baleia Azul? A ‘brincadeira’, que surgiu em 2017, tinha 50 desafios, sendo o principal o ato de tirar a própria vida. Vejo que esse projeto acaba sendo uma resposta para esse tipo de jogo e de toda e qualquer intenção que venha a culminar em suicídio e automutilação. Precisamos cuidar de quem precisa de ajuda”, pondera o parlamentar.